Martelo de juiz e balança da justiça sobre mesa de madeira em tribunal, ilustrando decisão do STJ sobre revisão de aposentadoria

STJ Afasta o Divisor Mínimo na Aposentadoria: Como Pedir a Revisão e Aumentar o Valor do Benefício

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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu a discussão sobre um mecanismo pouco conhecido, mas que pode reduzir bastante o valor da aposentadoria: o chamado divisor mínimo. A 2ª Turma do STJ afastou a aplicação dessa regra em um benefício concedido após a Reforma da Previdência e determinou que o INSS recalculasse a renda mensal do segurado, pagando as diferenças em atraso. A decisão abre uma nova frente de revisão de aposentadoria para quem se aposentou nos últimos anos e pode, em alguns casos, aumentar o valor do benefício.

O que é o divisor mínimo no cálculo da aposentadoria

O divisor mínimo é uma regra prevista no art. 3º, § 2º, da Lei 9.876/1999, usada para calcular a média dos salários de contribuição que forma a renda mensal inicial da aposentadoria. Para segurados filiados ao INSS antes de julho de 1994, a lei determinava que essa média não poderia ser dividida por um número de meses menor do que 60% do período transcorrido entre julho de 1994 e a data de início do benefício.

Na prática, quem tinha poucas contribuições depois de julho de 1994 via a soma dos salários ser dividida por um número de meses bem maior do que o efetivamente contribuído, o que reduzia a média e, consequentemente, o valor da aposentadoria. Por exemplo: um segurado com apenas 30 contribuições após julho de 1994, que pediu o benefício 240 meses depois desse marco, poderia ter a soma dividida por 144 meses (60% de 240) em vez de 30, derrubando o valor médio considerado no cálculo.

A decisão do STJ no REsp 2.193.427

O caso foi julgado pela 2ª Turma do STJ sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, com decisão divulgada em 18 de agosto de 2026. O colegiado restabeleceu a sentença de 1ª instância, favorável ao segurado, revertendo o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia mantido a aplicação do divisor mínimo.

O caso concreto julgado

O segurado já havia completado mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e, na data do requerimento administrativo, contava com 65 anos de idade. Ou seja, mesmo desconsiderando as contribuições feitas depois de julho de 1994, ele já preenchia os requisitos para se aposentar. Ainda assim, o INSS aplicou o divisor mínimo, reduzindo a média dos salários de contribuição e, com isso, o valor da renda mensal inicial do benefício.

O argumento do INSS: o “milagre da contribuição única”

O INSS defendeu que o segurado pretendia desconsiderar as contribuições posteriores a julho de 1994 para manter apenas uma contribuição de valor mais elevado no período básico de cálculo, situação que a autarquia chamou de “milagre da contribuição única”. Para o INSS, o divisor mínimo continuaria válido mesmo após a Reforma da Previdência, servindo para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. A relatora, no entanto, entendeu que o caso concreto não se enquadrava nessa lógica, já que o segurado somava tempo de contribuição suficiente mesmo sem contar os salários posteriores a 1994.

Por que o STJ afastou o divisor mínimo após a Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência e passou a valer em 13 de novembro de 2019, mudou a forma de calcular a média dos salários de contribuição: em vez de considerar apenas os 80% maiores salários, passou a somar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, quando posterior). Para a 2ª Turma do STJ, essa nova sistemática de cálculo não é compatível com o divisor mínimo criado pela Lei 9.876/1999, que fazia sentido dentro da lógica antiga de apurar a média. Por isso, no caso julgado, a média deveria ser calculada com base no número efetivo de contribuições do segurado, sem a aplicação do divisor mínimo.

Quem pode ter direito à revisão da aposentadoria

O entendimento adotado pelo STJ pode interessar, principalmente, a segurados que se enquadram nestas características:

  • Aposentadoria concedida entre 13 de novembro de 2019 e 4 de maio de 2022, período entre a Reforma da Previdência e a entrada em vigor da Lei 14.331/2022
  • Poucas contribuições registradas a partir de julho de 1994, especialmente quem passou longos períodos sem contribuir e retornou ao mercado de trabalho pouco antes de pedir o benefício
  • Tempo de contribuição relevante anterior a julho de 1994, o que reforça a tese de que o divisor mínimo penalizou artificialmente a média do benefício
  • Suspeita de que a carta de concessão do INSS aplicou um divisor de meses maior do que o número real de contribuições utilizadas no cálculo

A decisão vale automaticamente para todos os aposentados?

Não. A decisão foi proferida por uma turma do STJ em um recurso individual (REsp 2.193.427), sem efeito vinculante e sem repercussão geral reconhecida. Isso significa que ela não gera revisão automática de aposentadoria para todos os segurados que tiveram o divisor mínimo aplicado: cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando o histórico contributivo e as regras vigentes na data de concessão do benefício. Ainda assim, decisões como essa costumam sinalizar uma tendência dentro do tribunal e podem fundamentar novos pedidos administrativos e ações judiciais de revisão.

Divisor mínimo antigo x divisor mínimo da Lei 14.331/2022: não confunda

É fundamental não confundir a regra analisada pelo STJ com o novo divisor mínimo criado pela Lei 14.331/2022, em vigor desde 5 de maio de 2022. Essa lei estabeleceu que o cálculo da média dos salários de contribuição não pode usar um divisor inferior a 108 meses para segurados filiados à Previdência Social até julho de 1994, exceto na aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão do STJ no REsp 2.193.427 tratou apenas da regra anterior, da Lei 9.876/1999, e não analisou a validade do divisor de 108 meses instituído em 2022. Ou seja, quem se aposentou a partir de maio de 2022 está sujeito a uma regra distinta, que não foi diretamente afetada por essa decisão.

Como saber se você tem direito a revisar sua aposentadoria por invalidez ou por tempo de contribuição

Antes de entrar com um pedido administrativo ou uma ação judicial de revisão de aposentadoria, o segurado deve seguir alguns passos:

  1. Reunir a carta de concessão do benefício e o extrato do CNIS para conferir a data de início do benefício e o histórico de contribuições
  2. Identificar o divisor efetivamente usado no cálculo da renda mensal inicial e compará-lo com o número real de contribuições a partir de julho de 1994
  3. Verificar a data de concessão do benefício, para confirmar se ele foi calculado dentro do período em que a regra antiga do divisor mínimo estava em disputa
  4. Buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para simular o novo cálculo e avaliar se a diferença compensa o pedido de revisão

Considerações finais

A decisão do STJ que afastou o divisor mínimo no REsp 2.193.427 reforça algo que já se observa em diversas revisões previdenciárias: pequenos detalhes técnicos no cálculo da aposentadoria podem representar diferenças relevantes no valor mensal do benefício e em atrasados. Quem se aposentou entre novembro de 2019 e maio de 2022, com poucas contribuições depois de julho de 1994, tem um bom motivo para revisar a carta de concessão do INSS e verificar se o divisor mínimo foi aplicado de forma indevida. Como a tese ainda não tem efeito vinculante, o caminho mais seguro é buscar uma análise individualizada do benefício antes de decidir entre pedir a revisão administrativa no INSS ou ingressar com uma ação judicial.

Foto de Dr. Marcel Pedro

Dr. Marcel Pedro

Especialista em Direito Previdenciário no Paraná, com centenas de milhares de seguidores nas redes sociais. OAB/PR 106.424.

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