A partir de 2026, quem pretende pedir aposentadoria, BPC/LOAS ou auxílio-reclusão no INSS precisa ficar atento a uma exigência que já vinha sendo implantada aos poucos: o cadastro biométrico obrigatório. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho, detalhou como essa regra será aplicada na prática — quais documentos servem para comprovar a biometria, quem está dispensado e o que acontece com quem não regularizar a situação no prazo.
Neste artigo, explico de forma completa quem precisa comprovar a biometria para se aposentar, quem está isento dessa exigência e quais os riscos de perder o pedido de aposentadoria ou de benefício assistencial por não cumprir o prazo estabelecido pelo INSS.
A biometria obrigatória não é novidade de 2026
A exigência biométrica já está em vigor desde 1º de setembro de 2024 para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e, desde 21 de novembro de 2025, para os demais benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, incluindo aposentadorias. A base legal vem da Lei nº 15.077/2024 (a chamada Reforma do BPC), regulamentada pelo Decreto nº 12.561/2025. A Portaria 1.347/2026 não criou a obrigatoriedade: ela apenas organiza como o INSS vai cobrar essa comprovação, definindo documentos aceitos, hipóteses de dispensa e o prazo de regularização.
Quais documentos comprovam a biometria
Para validar a identidade por biometria, o segurado pode apresentar um destes documentos:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título de Eleitor
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Esses dados biométricos são cruzados com as bases oficiais do governo federal para validar a identidade do requerente durante a análise do benefício. Na maioria dos casos, o INSS faz essa verificação automaticamente, sem exigir que o segurado vá pessoalmente a uma agência — basta já ter biometria válida registrada em uma dessas bases.
Quais benefícios exigem biometria e quais estão de fora
A exigência recai sobre os pedidos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial ou das regras de transição), sobre o BPC/LOAS e sobre o auxílio-reclusão. Por outro lado, ficam dispensados da biometria no requerimento os benefícios que já envolvem perícia médica presencial ou outra etapa própria de verificação de identidade:
- Salário-maternidade
- Benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez)
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte
Quem está isento do cadastro biométrico
A Portaria 1.347/2026 detalha as hipóteses de dispensa previstas no parágrafo único do art. 1º da Lei 15.077/2024. Estão dispensados da biometria:
Pessoas com mais de 80 anos
A dispensa é confirmada pela idade registrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou por documento oficial com foto.
Migrantes, refugiados e apátridas
Podem comprovar a situação com CRNM, DPRNM ou protocolo de solicitação de refúgio ou de reconhecimento de apatridia.
Brasileiros residentes no exterior
A dispensa vale mediante declaração consular, Apostila da Haia ou requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
Pessoas impossibilitadas de se deslocar por saúde ou deficiência
É necessário apresentar atestado médico emitido nos últimos 30 dias, indicando expressamente a impossibilidade de deslocamento e o período correspondente.
Moradores de localidades de difícil acesso
Alcança quem mora em regiões listadas pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025, como comunidades ribeirinhas atendidas por atendimento itinerante. A residência pode ser comprovada por conta de água, luz, telefone ou gás, contrato de locação, declaração no CadUnico ou documentação do Imposto de Renda.
O prazo de 30 dias e o risco de perder o pedido de aposentadoria
Este é o ponto que mais preocupa quem está prestes a se aposentar: quando o INSS exigir a comprovação biométrica, o segurado terá 30 dias para apresentar o cadastro ou comprovar que se enquadra em uma das hipóteses de dispensa listadas acima. Se o prazo passar sem regularização, o INSS pode encerrar o pedido e registrá-lo como desistência do interessado.
Na prática, isso significa que o segurado perde a data de entrada do requerimento (o chamado DER) e precisa protocolar um novo pedido, com possível prejuízo financeiro, já que o início do pagamento do benefício costuma ser vinculado à data de entrada original. Por isso, antes de dar entrada em qualquer aposentadoria, é recomendável verificar se já há biometria válida registrada na CIN, na CNH ou no título de eleitor.
Pontos de atenção: proteção de dados e devido processo
O dado biométrico é um dado pessoal sensível, nos termos do art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). O tratamento desses dados pelo poder público deve respeitar finalidade, necessidade e segurança, e o próprio Decreto 12.561/2025 condiciona a interoperabilidade das bases à LGPD e à atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Além disso, o arquivamento do pedido por desistência presumida é uma consequência severa, e sua aplicação deve respeitar o devido processo administrativo, com notificação válida e efetiva oportunidade de regularização. Quando as hipóteses de dispensa dependem de estrutura pública que ainda não existe em todo o território — como o atendimento itinerante em áreas ribeirinhas —, a efetividade da exceção fica condicionada a essa estrutura estar de fato disponível ao cidadão.
O que fazer antes de pedir sua aposentadoria em 2026
Para evitar surpresas e não correr o risco de perder a data de entrada do seu pedido, o segurado deve tomar alguns cuidados antes de requerer a aposentadoria, o BPC/LOAS ou o auxílio-reclusão:
- Verifique se você já tem biometria cadastrada na CIN, na CNH ou no título de eleitor
- Se estiver em uma das hipóteses de dispensa, separe com antecedência os documentos que comprovam sua situação
- Fique atento ao Meu INSS e aos avisos do INSS após protocolar o pedido, para não perder o prazo de 30 dias
- Em caso de indeferimento ou cancelamento indevido do benefício por falta de biometria, procure orientação jurídica especializada para recorrer administrativamente ou judicialmente
Conclusão
A Portaria DIRBEN/INSS 1.347/2026 não cria uma regra nova, mas torna a biometria obrigatória uma realidade concreta e com prazo definido para quem vai se aposentar, pedir o BPC/LOAS ou o auxílio-reclusão. Ignorar essa exigência pode custar caro: a perda da data de entrada do pedido de aposentadoria significa, muitas vezes, meses de benefício atrasado. Por isso, quem está planejando se aposentar em 2026 deve verificar sua situação biométrica com antecedência e, em caso de dúvida sobre isenções, prazos ou cancelamento indevido do benefício, buscar orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.





