Regra de pontos do INSS em 2026: 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens na aposentadoria por tempo de contribuição

Regra de Pontos do INSS em 2026: Quantos Pontos Você Precisa para se Aposentar por Tempo de Contribuição

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Em 2026, a regra de pontos do INSS voltou a ficar mais rígida: mulheres precisam somar 93 pontos e homens, 103 pontos, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição criada pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Como a exigência aumenta um ponto a cada início de ano, milhares de segurados que pretendiam se aposentar em 2026 precisam recalcular o tempo que falta para o benefício. Neste artigo, você entende como funciona a regra de pontos, também chamada popularmente de fórmula 86/96, quais são os requisitos atuais para homens e mulheres, como é calculado o valor da aposentadoria e quando vale a pena optar por essa regra de transição.

O que é a regra de pontos do INSS

A regra de pontos é uma das cinco regras de transição criadas pela Reforma da Previdência para os trabalhadores que já contribuíam ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, data em que a antiga aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados. Ela está prevista no artigo 15 da EC 103/2019 e substitui, na prática, o sistema conhecido como fórmula 86/96, que vigorava até a reforma.

O cálculo é simples: soma-se a idade do segurado, em anos completos, ao seu tempo de contribuição, também em anos completos. Se o resultado atingir a pontuação mínima exigida no ano do requerimento, o trabalhador tem direito à aposentadoria por essa regra, sem necessidade de cumprir uma idade mínima fixa, como ocorre em outras modalidades.

Regra de pontos em 2026: quantos pontos são necessários

Desde 1º de janeiro de 2020, a pontuação exigida sobe um ponto a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres. Em 2026, os requisitos são os seguintes:

Para mulheres

Em 2026, a segurada precisa somar 93 pontos (idade + tempo de contribuição) e comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição. Por exemplo, uma mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição já reúne os 93 pontos necessários.

Para homens

O segurado homem precisa atingir 103 pontos em 2026, com o mínimo de 35 anos de contribuição. Um homem com 63 anos de idade e 40 anos de contribuição, por exemplo, chega exatamente aos 103 pontos exigidos.

A pontuação continuará subindo até atingir o limite definitivo previsto na reforma: 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028. A partir daí, a exigência se estabiliza.

Regra de pontos ou idade mínima progressiva: qual a diferença

É comum confundir a regra de pontos com a regra de transição da idade mínima progressiva (artigo 16 da EC 103/2019), mas elas são diferentes. Na regra de pontos, não há uma idade mínima fixa: quanto mais tempo de contribuição o segurado tiver, menor pode ser sua idade no momento do pedido. Já na idade mínima progressiva, o cumprimento da idade é obrigatório, independentemente do tempo de contribuição excedente.

Idade mínima progressiva em 2026

Em 2026, essa segunda regra de transição exige 59 anos e 6 meses de idade para as mulheres e 64 anos e 6 meses para os homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. A idade sobe seis meses a cada ano, até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), praticamente se equiparando, nesse momento, à aposentadoria por idade.

Como é calculado o valor da aposentadoria pela regra de pontos

O valor do benefício pela regra de pontos segue a fórmula geral criada pela Reforma da Previdência: calcula-se a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição pagos desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se um coeficiente de 60%, acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos, no caso das mulheres, ou 20 anos, no caso dos homens.

Isso significa que, para receber 100% da média salarial, a mulher precisa comprovar 35 anos de contribuição, e o homem, 40 anos. Quem se aposenta com o tempo mínimo (30 ou 35 anos) recebe um percentual menor, o que reforça a importância de simular diferentes cenários antes de dar entrada no pedido.

Pedágio de 50% e pedágio de 100%: outras regras de transição

Além da regra de pontos e da idade mínima progressiva, a Reforma da Previdência criou outras duas regras de transição para quem estava próximo de se aposentar em novembro de 2019.

  • Pedágio de 50%: voltado a quem faltava pouco tempo de contribuição em novembro de 2019, exigindo tempo adicional de contribuição equivalente a 50% do que faltava na data da reforma.
  • Pedágio de 100%: exige idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens) somada ao pagamento de um pedágio equivalente ao dobro do tempo que faltava.

Piso e teto do INSS em 2026

Independentemente da regra de transição escolhida, nenhum benefício do INSS pode ser pago abaixo do piso previdenciário, que acompanha o salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00 em 2026, nem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social, que passou a ser de R$ 8.475,55 neste ano. Esses valores servem como referência tanto para o cálculo das contribuições quanto para o valor máximo e mínimo dos benefícios concedidos.

Vale a pena fazer planejamento previdenciário antes de pedir a aposentadoria

Como cada regra de transição usa uma fórmula de cálculo diferente, é comum que o mesmo segurado tenha direito a mais de uma modalidade, e nem sempre a mais vantajosa é a que permite se aposentar mais cedo. Um planejamento previdenciário, feito antes do requerimento, permite simular todas as regras aplicáveis, identificar períodos que podem ser somados, como tempo rural, especial ou de serviço militar, e escolher o momento e a regra que resultam no maior valor de benefício.

Perguntas frequentes sobre a regra de pontos do INSS em 2026

A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

A aposentadoria por tempo de contribuição, no formato antigo, foi extinta pela Reforma da Previdência para quem não havia cumprido os requisitos até 13/11/2019. Hoje, ela sobrevive por meio das regras de transição, como a regra de pontos, a idade mínima progressiva e os pedágios de 50% e 100%.

Quem tem direito à regra de pontos?

Têm direito à regra de pontos os segurados que já eram filiados ao INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) e que, no ano do requerimento, atingem a pontuação mínima exigida somando idade e tempo de contribuição, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).

É melhor a regra de pontos ou a idade mínima progressiva?

Depende do histórico de cada segurado. Quem tem tempo de contribuição elevado e idade relativamente baixa tende a se beneficiar mais da regra de pontos, já que ela não exige idade mínima fixa. Já quem tem menos tempo de contribuição, mas já atingiu a idade exigida, pode encontrar na idade mínima progressiva o caminho mais rápido para a aposentadoria.

Conclusão

A regra de pontos continua sendo, em 2026, uma das principais portas de entrada para a aposentadoria por tempo de contribuição de quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência. Como a pontuação exigida muda todo início de ano e o valor do benefício varia conforme a regra escolhida, contar com uma análise individualizada é fundamental para não perder tempo de contribuição nem deixar de receber o valor a que se tem direito. Se você está perto de reunir os pontos necessários ou já preenche os requisitos, procure orientação jurídica especializada antes de dar entrada no pedido junto ao INSS.

Foto de Dr. Marcel Pedro

Dr. Marcel Pedro

Especialista em Direito Previdenciário no Paraná, com centenas de milhares de seguidores nas redes sociais. OAB/PR 106.424.

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