Aposentados e pensionistas do INSS que pensam em contratar um empréstimo consignado precisam ficar atentos: desde maio de 2026, a margem consignável mudou. A Medida Provisória nº 1.355/2026 reduziu o limite de desconto em folha de 45% para 40% e uniu as antigas faixas separadas de empréstimo e cartão em um teto único, além de instituir um calendário de queda gradual até 2031. Entenda o que muda, como consultar sua margem disponível e o que fazer se você já tinha contratos em andamento.
O que é a margem consignável do INSS
A margem consignável é o percentual máximo do valor da aposentadoria ou pensão que pode ser comprometido com descontos facultativos em folha, como empréstimo consignado, financiamento, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. O cálculo incide sobre o valor bruto do benefício pago pelo INSS. Descontos obrigatórios — como pensão alimentícia e decisões judiciais — não entram nesse limite.
MP 1.355/2026: a margem caiu de 45% para 40%
Publicada em maio de 2026, a Medida Provisória nº 1.355/2026 promoveu a primeira grande mudança nas regras do consignado do INSS em anos. Até então, aposentados e pensionistas podiam comprometer até 45% do benefício, divididos em 35% para empréstimos e financiamentos e 10% para cartões (consignado e de benefício). Com a nova norma, o teto total caiu para 40% — mas a divisão interna também mudou.
Como fica a divisão da margem unificada
- até 35% para empréstimos e financiamentos consignados
- até 5% para cartão de crédito consignado
- ou até 5% para cartão consignado de benefício
Na prática, o espaço para cartões diminuiu (de 10% para até 5%, dependendo da modalidade escolhida), enquanto o limite para empréstimos tradicionais permanece em até 35%. A soma de todas as consignações facultativas não pode ultrapassar os 40% do benefício.
Calendário de redução gradual até 2031
A MP 1.355/2026 não parou na redução imediata. Ela também instituiu uma trajetória de queda progressiva da margem consignável, à razão de 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 30% em 2031. Veja como fica o calendário:
- 2026: 40%
- 2027: 38%
- 2028: 36%
- 2029: 34%
- 2030: 32%
- 2031: 30%
O objetivo declarado da medida é conter o crescimento do endividamento entre aposentados e pensionistas, público historicamente mais vulnerável a fraudes e ao superendividamento causado por descontos consignados.
Regra especial para quem recebe BPC/LOAS
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) segue uma regra ainda mais restritiva. Como o BPC não é uma aposentadoria contributiva e tem caráter assistencial, a margem consignável para esse público é de apenas 35%, sendo até 30% para empréstimos e financiamentos e até 5% para cartões.
Contratos assinados antes de maio de 2026: o que muda?
Uma dúvida comum entre os segurados é se a redução da margem afeta empréstimos já contratados. A resposta é não. Os contratos firmados antes de cada nova redução permanecem válidos nas condições originais até a quitação total — essa proteção está prevista no art. 19, § 4º, da MP 1.355/2026. Ou seja, quem já tinha comprometido 45% do benefício antes da mudança não precisa renegociar nada: o novo limite vale apenas para operações contratadas a partir da vigência da norma.
Como consultar sua margem disponível
Antes de contratar qualquer novo empréstimo consignado ou cartão, é importante verificar quanto de margem ainda está disponível. Isso pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou pelo site
- Entre no menu “Empréstimos” ou “Consignações”
- Consulte a opção “Margem Consignável”
- Confira os valores disponíveis para empréstimo e para cartão, além dos contratos já em andamento
O sistema mostra separadamente a margem para empréstimos, para cartões e o total já comprometido — informação essencial para evitar contratar uma operação que ultrapasse o limite legal.
Descontos indevidos: um problema que continua
A redução da margem não elimina um problema recorrente entre aposentados: descontos de empréstimos e cartões consignados que o segurado nunca autorizou. Mesmo com o teto mais baixo, golpes envolvendo contratação fraudulenta de cartões consignados e empréstimos seguem sendo registrados. Se você notar um desconto que não reconhece no seu extrato de pagamento, é possível contestar administrativamente pelo Meu INSS e, se necessário, buscar o ressarcimento em dobro na Justiça — inclusive de valores descontados no passado, respeitado o prazo prescricional de 5 anos.
Vale a pena contratar um empréstimo consignado?
O consignado do INSS costuma ter juros menores que outras modalidades de crédito, porque o desconto é feito direto no benefício, reduzindo o risco de inadimplência para o banco. Mesmo assim, comprometer parte da aposentadoria por vários anos exige cautela. Antes de assinar qualquer contrato, compare o Custo Efetivo Total (CET) entre instituições, avalie o prazo (que pode chegar a até 108 meses em algumas linhas) e confirme se a operação realmente cabe no orçamento mensal, considerando a tendência de queda da margem nos próximos anos.
Precisa de orientação sobre descontos no seu benefício?
Se você identificou descontos indevidos de empréstimo ou cartão consignado no seu extrato do INSS, ou tem dúvidas sobre como a nova margem consignável afeta sua aposentadoria ou pensão, o escritório do Dr. Marcel Pedro pode analisar seu caso e orientar sobre os próximos passos, incluindo a possibilidade de revisão administrativa ou judicial.





