Motorista de ônibus ao volante no trânsito da cidade — aposentadoria especial do motorista e do caminhoneiro

Aposentadoria Especial do Motorista de Ônibus, Caminhoneiro e Cobrador: STJ Reconhece o Trabalho Penoso no Tema 1.307 — Como Comprovar em 2026

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Quem passou anos ao volante de um ônibus urbano, de um caminhão na estrada ou cobrando passagens no transporte coletivo sabe que esse trabalho desgasta o corpo e a mente. Jornadas longas, trânsito pesado, vibração constante, calor, ruído, risco de acidentes e de assaltos fazem parte da rotina. Mesmo assim, por quase 30 anos o INSS negou a aposentadoria especial do motorista sob o argumento de que, depois de 1995, a profissão sozinha não dá direito ao benefício.

Esse cenário mudou em 2026. Em 7 de maio de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.307 e decidiu que motoristas de ônibus, cobradores e motoristas de caminhão (caminhoneiros) podem ter o tempo de trabalho reconhecido como especial por causa da penosidade da atividade, inclusive nos períodos posteriores à Lei 9.032/1995. Neste artigo, explicamos o que foi decidido, quem pode ser beneficiado e, principalmente, como comprovar o tempo especial para conseguir a aposentadoria especial ou aumentar o valor da aposentadoria.

O que o STJ decidiu no Tema 1.307

O julgamento ocorreu nos Recursos Especiais 2.164.724 e 2.166.208, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, e a decisão foi unânime. A tese fixada foi a seguinte:

“É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.”

Por ser um recurso repetitivo, essa tese é de observância obrigatória por juízes e tribunais de todo o país em processos que discutem a mesma questão. Na prática, milhares de ações que estavam paradas aguardando a definição do STJ voltam a andar com um parâmetro claro.

Por que o INSS negava o tempo especial do motorista

Até 28 de abril de 1995, bastava comprovar a profissão: os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 listavam motoristas e cobradores de ônibus e motoristas de caminhão entre as categorias com direito ao enquadramento automático. A partir da Lei 9.032/1995, passou a ser exigida a comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

No julgamento, o INSS sustentou que a penosidade não pode ser fundamento autônomo para a aposentadoria especial, pois não possui regulamentação e, na visão da autarquia, reconhecê-la seria restabelecer de forma indireta o enquadramento por categoria profissional. O próprio procurador do INSS, porém, admitiu que o instituto não se opõe ao benefício quando há prova de exposição a agentes como ruído, vibração e calor.

O fundamento do STJ

O relator entendeu que a falta de menção expressa às atividades penosas no regulamento da Previdência não afasta o direito. O artigo 57 da Lei 8.213/1991 garante a aposentadoria especial sempre que ficar demonstrado que o segurado trabalhou em condições que colocam em risco a sua saúde ou a sua integridade física. O STJ também citou os Temas 1.031 e 1.083, nos quais já havia admitido a comprovação da atividade especial por perícia judicial.

O ministro diferenciou os conceitos: a insalubridade decorre de agentes externos mensuráveis, enquanto a penosidade está ligada ao próprio modo de execução do trabalho, com desgaste físico e mental, jornadas fatigantes, atenção contínua e condições adversas.

Quem pode ser beneficiado pela decisão

A tese alcança expressamente três grupos de trabalhadores:

  • Motoristas de ônibus (transporte urbano, intermunicipal, interestadual e fretamento);
  • Cobradores de ônibus;
  • Motoristas de caminhão, os caminhoneiros, sejam empregados ou, em tese, autônomos que consigam produzir a prova técnica exigida.

O benefício interessa tanto a quem ainda vai se aposentar (e pode antecipar a aposentadoria ou melhorar o cálculo) quanto a quem teve o pedido negado pelo INSS recentemente ou possui processo judicial em andamento sobre o tema.

A decisão não é automática: a perícia técnica é indispensável

Este é o ponto mais importante do Tema 1.307. O STJ não restabeleceu o enquadramento por categoria profissional. Não basta a carteira de trabalho mostrar o cargo de motorista. É preciso uma perícia técnica individualizada que demonstre, no caso concreto, a exposição habitual e permanente a condições de desgaste à saúde.

Segundo o relator, o laudo deve analisar aspectos concretos da atividade. Os critérios mais utilizados são:

  • Veículo utilizado: estado de conservação, ergonomia do posto de trabalho, esforço físico para dirigir, vibração, ruído e calor na cabine;
  • Trajetos percorridos: condições das vias, estradas sem pavimentação, áreas de difícil acesso e índices de assaltos nas rotas;
  • Jornada de trabalho: duração dos turnos, intervalos de descanso, existência de locais adequados para refeição e necessidades fisiológicas.

Nos casos concretos julgados pelo STJ, os laudos periciais comprovaram jornadas exaustivas, tráfego em vias não pavimentadas e risco de assaltos, e isso foi considerado suficiente para reconhecer a especialidade.

Como comprovar o tempo especial do motorista, período a período

Na análise do tempo de contribuição do motorista ou do cobrador, cada fase da vida profissional segue uma regra diferente:

  1. Até 28/04/1995: basta comprovar o exercício da profissão (carteira de trabalho, ficha de registro, CNH profissional, declarações da empresa). O enquadramento é por categoria profissional.
  2. De 29/04/1995 em diante: é preciso comprovar a exposição. O caminho tradicional é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT indicando agentes nocivos como ruído acima dos limites de tolerância ou vibração de corpo inteiro. Com o Tema 1.307, abre-se também a via da perícia de penosidade.
  3. Empresa fechada ou PPP incompleto: é possível pedir perícia judicial por similaridade (em empresa ou veículo semelhante), além de usar laudos de ações trabalhistas e prova testemunhal como apoio.

Documentos que você deve reunir

  • Carteira de trabalho (CTPS) e extrato do CNIS;
  • PPP de todas as empresas em que trabalhou como motorista ou cobrador;
  • LTCAT, PPRA/PGR ou laudos ambientais da empresa, quando disponíveis;
  • CNH com as categorias profissionais (C, D ou E) e histórico de cursos obrigatórios;
  • Escalas de trabalho, registros de jornada, tacógrafo, controles de ponto;
  • Laudos de perícias trabalhistas (adicional de insalubridade ou periculosidade) de colegas ou do próprio segurado;
  • Boletins de ocorrência de assaltos ou acidentes sofridos durante o trabalho.

Regras da aposentadoria especial do motorista em 2026

A atividade de motorista, quando reconhecida como especial, costuma exigir 25 anos de tempo especial. Depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as regras ficaram assim:

  • Direito adquirido: quem completou 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 pode se aposentar sem idade mínima e com cálculo pelas regras anteriores, mais vantajosas;
  • Regra de transição por pontos: para quem já contribuía antes da reforma, exige 25 anos de atividade especial e 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição);
  • Regra permanente: para quem começou a contribuir após a reforma, exige 25 anos de atividade especial e idade mínima de 60 anos.

O valor da aposentadoria especial pós-reforma corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Não tem 25 anos de tempo especial? A conversão ainda ajuda

Muitos motoristas não completam 25 anos exclusivamente na atividade especial. Nesses casos, o tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo: cada ano vale 1,4 ano para homens e 1,2 ano para mulheres. Isso pode antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição ou aumentar o valor do benefício. Após a reforma, a conversão de tempo especial em comum foi vedada.

Já teve o pedido negado ou já se aposentou?

Se o INSS negou o reconhecimento do tempo especial, é possível ingressar com ação judicial pedindo a perícia técnica nos moldes do Tema 1.307. Quem já está aposentado e não teve os períodos de motorista reconhecidos como especiais pode avaliar uma revisão da aposentadoria, desde que respeitado o prazo decadencial de 10 anos contados do primeiro pagamento.

Atenção: o STF, no Tema 1.209, decidiu que a atividade de vigilante não é especial no RGPS, pois o risco à integridade física, por si só, não basta. Por isso, a prova técnica da penosidade e dos agentes nocivos (ruído, vibração e calor) deve ser muito bem construída. É possível que o INSS leve a discussão sobre a penosidade ao STF, o que reforça a importância de documentar também os agentes nocivos tradicionais sempre que possível.

Perguntas frequentes

Motorista de aplicativo tem direito à aposentadoria especial pelo Tema 1.307?

A tese do STJ trata expressamente de motoristas e cobradores de ônibus e de motoristas de caminhão. Para motoristas de aplicativo e de veículos leves, a questão não foi decidida, e o reconhecimento dependerá de prova técnica específica.

O INSS vai aplicar a decisão automaticamente?

Não se pode contar com isso. A tese exige perícia técnica individualizada, que normalmente é feita no processo judicial. Na via administrativa, o INSS costuma analisar apenas PPP e laudos com agentes nocivos.

Cobrador que virou motorista pode somar os períodos?

Sim. Ambas as funções estão abrangidas pela tese, e os períodos especiais podem ser somados, desde que cada um seja devidamente comprovado.

Conclusão

O Tema 1.307 do STJ é uma vitória importante para motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros. Ele reabre a possibilidade de reconhecer como especial o tempo trabalhado após 1995, mas exige prova técnica sólida. Um planejamento previdenciário bem feito, com levantamento de PPP, laudos, escalas e rotas, faz toda a diferença entre ter o pedido negado ou conquistar uma aposentadoria mais cedo e de maior valor.

Se você trabalhou como motorista ou cobrador e quer saber se pode se beneficiar da decisão, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar seu histórico e indicar a melhor estratégia.

Foto de Dr. Marcel Pedro

Dr. Marcel Pedro

Especialista em Direito Previdenciário no Paraná, com centenas de milhares de seguidores nas redes sociais. OAB/PR 106.424.

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