Muitos segurados do INSS descobrem, ao ficar viúvos ou viúvas, que já recebem aposentadoria e agora também têm direito à pensão por morte. A dúvida é quase sempre a mesma: dá para receber os dois benefícios juntos, ou é preciso escolher um? Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a resposta é sim, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte do INSS, mas o valor do benefício de menor renda sofre um redutor por faixas. Neste guia você entende como funciona essa conta em 2026, vê exemplos práticos e descobre os erros mais comuns que o INSS comete ao calcular o valor final.
É possível acumular aposentadoria e pensão por morte no INSS?
A resposta direta é sim. O rol de acumulações vedadas pelo INSS está no artigo 124 da Lei 8.213/1991, e ele proíbe, por exemplo, receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, ou aposentadoria junto com auxílio-doença (hoje chamado tecnicamente de auxílio por incapacidade temporária). Só que aposentadoria somada a pensão por morte não está nessa lista de proibições. Quem já recebe um benefício e passa a ter direito ao outro pode, sim, acumular os dois — a diferença é que, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, o benefício de menor valor deixou de ser pago de forma integral.
Como funciona o redutor da Emenda Constitucional 103/2019
O artigo 24 da EC 103/2019 criou uma regra única para quem acumula benefícios previdenciários: o segurado recebe integral o benefício de maior valor, e sobre o segundo aplica-se uma tabela escalonada, calibrada pelo salário mínimo vigente. A primeira faixa do benefício secundário, até 1 salário mínimo, é paga de forma integral (100%). Acima disso, o redutor passa a valer: 60% sobre a parcela que vai de 1 a 2 salários mínimos, 40% entre 2 e 3, 20% entre 3 e 4, e apenas 10% sobre o que ultrapassar 4 salários mínimos. O cálculo é sempre marginal — cada faixa é multiplicada pelo seu próprio percentual, sem somar os percentuais entre si.
A tabela de faixas do redutor em 2026
Em 2026, o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.621,00. Essa é a base usada para calcular as faixas do redutor sobre o benefício secundário:
- Até 1 salário mínimo (até R$ 1.621,00): pago 100%, integral
- De 1 a 2 salários mínimos (R$ 1.621,00 a R$ 3.242,00): pago 60%
- De 2 a 3 salários mínimos (R$ 3.242,00 a R$ 4.863,00): pago 40%
- De 3 a 4 salários mínimos (R$ 4.863,00 a R$ 6.484,00): pago 20%
- Acima de 4 salários mínimos (acima de R$ 6.484,00): pago 10%
Exemplos práticos de cálculo
Exemplo 1: a pensão por morte é maior que a aposentadoria
Suponha uma segurada que recebe aposentadoria de R$ 4.000,00 e se torna pensionista do cônjuge falecido, com pensão de R$ 6.000,00. Como a pensão é o benefício mais vantajoso, ela é paga integral. A aposentadoria entra como secundária e sofre o redutor: R$ 1.621,00 na primeira faixa (100%), mais 60% sobre os R$ 1.621,00 seguintes (R$ 972,60), mais 40% sobre os R$ 758,00 restantes (R$ 303,20). A aposentadoria reduzida fica em R$ 2.896,80. Somando os dois valores, a renda mensal total chega a R$ 8.896,80.
Exemplo 2: a aposentadoria é maior que a pensão
Agora imagine um aposentado que recebe R$ 8.000,00 de aposentadoria e passa a ter direito a uma pensão por morte de R$ 2.000,00. A aposentadoria, por ser maior, é paga integral. A pensão vira o benefício secundário: R$ 1.621,00 na primeira faixa (100%), mais 60% sobre os R$ 379,00 restantes (R$ 227,40). A pensão reduzida fica em R$ 1.848,40, e a renda total soma R$ 9.848,40. Nesse cenário, o benefício menor perde cerca de 7,6% do valor original — por isso vale conferir se a habilitação e o cálculo foram feitos corretamente.
Quem tem direito adquirido aos dois benefícios integrais
O redutor não retroage. Quem já acumulava aposentadoria e pensão por morte com fato gerador anterior a 13 de novembro de 2019, data da publicação da EC 103/2019, mantém os dois benefícios integrais, sem qualquer desconto. O fato gerador da pensão é a data do óbito do segurado; o da aposentadoria é a data de entrada do requerimento (DER) ou a data em que os requisitos foram cumpridos. Quando qualquer um dos dois eventos é anterior a 13/11/2019, aplica-se a regra antiga, sem redutor. Em situações de fronteira, com datas muito próximas ao marco temporal, vale a pena revisar o histórico documental antes de aceitar o desconto aplicado pelo INSS.
A regra também vale para pensão militar e servidores do RPPS
O redutor do artigo 24 não se limita a benefícios do Regime Geral. A regra também alcança a acumulação entre aposentadoria do INSS e pensão militar federal, estadual ou distrital (arts. 42 e 142 da Constituição), assim como benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. Um exemplo comum: a viúva de um militar recebe pensão militar de R$ 5.000,00 e, anos depois, se aposenta pelo INSS com renda mensal de R$ 3.500,00. Como a pensão militar é o benefício mais vantajoso, ela segue integral, e a aposentadoria do INSS sofre o redutor escalonado, seguindo exatamente as mesmas faixas já explicadas.
BPC/LOAS e Bolsa Família: o que não pode ser acumulado com a pensão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) tem natureza assistencial, não previdenciária, e por isso fica de fora do redutor do artigo 24. Quem recebe BPC e passa a ter direito à pensão por morte precisa optar por um dos dois — não há acumulação parcial nesse caso, conforme o artigo 20, parágrafo 4º, da Lei 8.742/1993. Já o Bolsa Família não é benefício previdenciário nem assistencial, mas programa de transferência de renda: não existe vedação legal para receber pensão e Bolsa Família ao mesmo tempo, porém o valor da pensão entra no cálculo da renda familiar por pessoa e costuma, na prática, tirar a família do critério de elegíbilidade do programa.
Erros comuns do INSS que reduzem o valor indevidamente
Os erros mais frequentes identificados em revisões administrativas e ações judiciais costumam se repetir:
- Tratar como principal o benefício de menor valor, aplicando o redutor sobre a renda maior
- Usar o salário mínimo de um ano anterior em vez do valor vigente na competência (R$ 1.621,00 em 2026)
- Não reconhecer o direito adquirido de quem tem fato gerador anterior a 13/11/2019
- Somar os percentuais das faixas em vez de aplicar o cálculo marginal, faixa por faixa
- Aplicar o redutor sobre o BPC/LOAS, benefício que está fora do artigo 24 da EC 103/2019
Como pedir a revisão do cálculo no INSS
Quem suspeita que o INSS aplicou o redutor de forma incorreta pode pedir a revisão administrativa pelo Meu INSS, anexando as cartas de concessão dos dois benefícios e o histórico de pagamentos. Se o pedido administrativo for negado ou a diferença mensal continuar relevante, o caminho seguinte é a via judicial, com pedido de recomposição dos valores e pagamento dos atrasados respeitando a prescrição quinquenal. Vale lembrar que a constitucionalidade do artigo 24 da EC 103/2019 ainda é discutida no STF, sem tese de mérito consolidada até o momento, o que reforça a importância de acompanhar o processo e buscar orientação jurídica especializada antes de aceitar o valor informado pelo INSS.
Se você acumula ou vai passar a acumular aposentadoria com pensão por morte, pensão militar ou benefício de RPPS, vale a pena simular o cálculo antes de aceitar a carta de concessão do INSS. Um erro de faixa ou de salário mínimo pode representar centenas de reais a menos por mês, todo mês, durante anos.





