O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o INSS e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) têm competência para fixar o teto de juros do empréstimo consignado de aposentados e pensionistas. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7.759, encerrado em 28 de agosto de 2026, e representa uma vitória importante para quem depende do consignado do INSS e queria manter essa proteção contra juros abusivos.
O que o STF decidiu sobre o consignado do INSS
A ação julgada foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra trecho da Lei do Crédito Consignado (Lei nº 10.820/2003) que autoriza o INSS, ouvido o CNPS, a regular o empréstimo consignado de aposentados e pensionistas — inclusive fixando o teto de juros cobrado pelos bancos. A ABBC defendia que essa competência deveria ser exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN), e não de uma autarquia previdenciária.
O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou a favor da atuação do INSS e do CNPS. Para ele, a fixação do teto de juros do consignado “não cria, suprime ou reorganiza órgão integrante do sistema financeiro nacional”, nem altera a competência institucional do CMN ou do Banco Central. A limitação vale apenas para a modalidade de crédito que utiliza os benefícios do INSS como garantia, e não representa uma regulação geral do mercado financeiro.
Qual é o teto de juros do consignado do INSS hoje
A decisão do STF não reduziu nem aumentou os juros do empréstimo consignado. Ela apenas confirmou que o modelo atual de definição do limite é constitucional. Atualmente, o teto é de:
- 1,85% ao mês para empréstimo pessoal consignado
- 2,46% ao mês para cartão de crédito consignado e cartão benefício
Essas taxas são limites máximos: o banco pode oferecer juros menores, mas não pode ultrapassar o teto fixado para a modalidade. É importante não confundir duas regras diferentes. O teto de juros limita a taxa cobrada pelo banco no empréstimo consignado. Já a margem consignável define qual parcela do benefício do INSS pode ser comprometida com descontos — atualmente, a margem para empréstimo consignado é de até 35% do benefício, mais 5 pontos percentuais exclusivos para cartão consignado, totalizando até 40%. O STF analisou apenas a competência para regular os juros, não a margem consignável nem o número de parcelas.
Quem é afetado pela decisão do STF
A decisão atinge diretamente alguns grupos.
Aposentados e pensionistas do INSS
Quem pretende contratar um novo empréstimo consignado, fazer portabilidade ou refinanciamento continua protegido pelo teto de juros definido pelo INSS e pelo CNPS. Para quem já possui contrato em andamento, nada muda automaticamente: a decisão não reduz parcelas, não altera o saldo devedor e não obriga o banco a rever os juros de contratos antigos.
Bancos e instituições financeiras
Bancos e financeiras autorizados a oferecer crédito consignado seguem sujeitos ao teto fixado pelo INSS e pelo CNPS. Isso não significa que sejam obrigados a conceder o crédito: cada instituição mantém liberdade para definir suas próprias políticas internas de concessão, dentro do limite máximo de juros permitido.
Quem não é diretamente impactado
O julgamento trata especificamente do consignado vinculado a benefícios do INSS. Por isso, não altera, por si só, as regras de consignado para:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Servidores públicos vinculados a RPPS
- Militares
- Beneficiários de programas de crédito com regras próprias
Cada uma dessas modalidades tem legislação, margem consignável e critérios de juros próprios, definidos por órgãos diferentes.
Contratos antigos: o que fazer se os juros estiverem acima do teto
A decisão do STF preserva a proteção contra juros acima do teto, mas não substitui a comparação entre ofertas nem revisa automaticamente contratos já assinados. Aposentados e pensionistas que já possuem empréstimo consignado devem revisar as cláusulas contratuais e conferir a taxa de juros efetivamente cobrada.
Caso o beneficiário identifique que está pagando juros acima do teto vigente — seja por erro do banco, contrato antigo com taxa desatualizada ou cobrança indevida —, é possível buscar a revisão administrativa ou judicial dos juros, inclusive com pedido de restituição dos valores pagos a mais. Recomenda-se procurar um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar o caso e verificar se há abuso na cobrança.
O que aposentados e pensionistas devem observar antes de contratar
Antes de assinar um novo contrato de empréstimo consignado, o segurado deve conferir:
- A taxa mensal de juros cobrada e se ela respeita o teto de 1,85% (empréstimo pessoal) ou 2,46% (cartão consignado)
- O Custo Efetivo Total (CET) da operação, que inclui todos os encargos
- O valor da parcela e o prazo total de pagamento
- Quanto do benefício ficará comprometido todos os meses, respeitando a margem consignável de até 40%
- Se a oferta é de empréstimo pessoal consignado ou de cartão consignado, pois os tetos são diferentes
Mesmo com taxas limitadas pelo teto, um contrato longo pode comprometer a renda do aposentado por vários anos. Por isso, comparar ofertas e avaliar a real necessidade do crédito continua sendo fundamental.
Conclusão
A decisão do STF na ADI 7.759 mantém uma proteção importante para quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS: o teto de juros do empréstimo consignado continua sendo definido pela própria Previdência, com foco social, e não pelo mercado financeiro. Isso não significa, porém, que todo crédito consignado seja vantajoso. Aposentados e pensionistas devem continuar comparando ofertas, verificando o CET e evitando comprometer excessivamente a renda mensal.
Se você já tem um empréstimo consignado do INSS e suspeita de juros abusivos, descontos indevidos ou cláusulas fora do teto legal, procure orientação jurídica especializada para avaliar a revisão do contrato e a restituição dos valores pagos a mais.





