O salário-família é um dos benefícios previdenciários mais desconhecidos do trabalhador brasileiro. Também chamado popularmente de auxílio por filho ou “abono por dependente”, ele é pago a quem tem filhos pequenos (ou inválidos) e recebe salário baixo. Em 2026, a cota é de R$ 67,54 por filho e o limite de remuneração é de R$ 1.980,38, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Neste guia você entende quem tem direito, quanto recebe, quais documentos precisa apresentar e o que fazer se o benefício não for pago.
O que é o salário-família do INSS?
O salário-família é um benefício previsto nos arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/1991 e nos arts. 81 a 92 do Decreto nº 3.048/1999. Ele é devido ao segurado de baixa renda, por filho ou equiparado de até 14 anos incompletos ou inválido de qualquer idade. Não exige carência: basta ser empregado (ou equiparado) e cumprir os requisitos.
Ao contrário de outros benefícios, ele não é pago pelo INSS em todos os casos. Em regra, quem paga é a empresa, que depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias.
Valor do salário-família em 2026
Os valores atuais são:
- Cota por filho: R$ 67,54 (em 2025 era R$ 65,00).
- Limite de remuneração mensal: R$ 1.980,38. Quem recebe R$ 1.980,39 ou mais não tem direito à cota, qualquer que seja o número de filhos.
O limite é apurado mês a mês sobre a remuneração de cada segurado. Horas extras e comissões entram na conta; o 13º salário e o terço de férias não. Pai e mãe recebem cada um a sua cota, desde que ambos preencham os requisitos.
Exemplo: um empregado com salário de R$ 1.900,00 e dois filhos de 8 e 10 anos recebe 2 × R$ 67,54 = R$ 135,08 por mês, além do salário.
Quem tem direito ao salário-família?
Segurados com direito
- Empregado urbano ou rural;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso (portuário, por exemplo);
- Segurado em auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentado por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) ou por idade;
- Demais aposentados com 65 anos ou mais (homem) ou 60 anos ou mais (mulher).
Quem não tem direito
Contribuinte individual, MEI e segurado facultativo não recebem salário-família.
Requisitos ligados ao filho
- Idade: até 14 anos. A cota do mês do aniversário de 14 anos ainda é paga; deixa de ser devida no mês seguinte.
- Invalidez: sem limite de idade, desde que a condição seja confirmada pela perícia médica do INSS.
- Vacinação: caderneta atualizada para dependentes de até 6 anos.
- Frequência escolar: comprovação a partir dos 4 anos.
- Equiparados: enteado e menor tutelado também contam, mediante comprovação de dependência econômica.
Para o empregado doméstico, a exigência se resume à certidão de nascimento. Já o menor sob guarda é tema controvertido: o regulamento não foi alterado após as ADIs 4.878 e 5.083, e o direito pode depender de discussão administrativa ou judicial.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto e CPF do segurado;
- Certidão de nascimento de cada filho (ou prova da condição de enteado/tutelado e da dependência);
- Caderneta de vacinação dos dependentes de até 6 anos;
- Comprovante de frequência escolar a partir dos 4 anos;
- Documentação médica, no caso de filho inválido maior de 14 anos;
- Termo de responsabilidade, que obriga o segurado a avisar sobre qualquer fato que cancele o direito.
Depois da concessão, é preciso renovar as comprovações: a vacinação anualmente, em novembro, e a frequência escolar duas vezes ao ano, em maio e novembro. A falta de renovação pode suspender o pagamento.
Quem paga o salário-família?
- Empregado urbano ou rural: a empresa, com compensação nas contribuições;
- Empregado doméstico: o empregador, com compensação no DAE do eSocial;
- Trabalhador avulso: o sindicato ou o OGMO;
- Auxílio por incapacidade temporária: a empresa paga o mês do afastamento e o INSS paga nos meses seguintes;
- Aposentados: o INSS, junto com o benefício.
Quando o salário-família deixa de ser pago?
O direito cessa quando o filho completa 14 anos (salvo invalidez), em caso de falecimento do dependente, quando a remuneração ultrapassa o limite, com o desemprego do segurado ou se as comprovações de vacinação e frequência escolar não forem renovadas.
O que fazer se a empresa não pagar?
Se você preenche os requisitos e a empresa não paga, primeiro apresente por escrito os documentos ao departamento pessoal e guarde o protocolo. Persistindo a recusa, é possível buscar a Justiça do Trabalho, pois o pagamento a empregados é obrigação do empregador. Atenção: segundo a Súmula 254 do TST, se a prova da filiação só for feita em juízo, as cotas são devidas desde o ajuizamento da ação, salvo se o empregador se recusou antes a receber a certidão. Por isso, entregue os documentos o quanto antes.
Para aposentados e beneficiários de auxílio pagos pelo INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135, e o indeferimento pode ser contestado administrativa e judicialmente.
Dúvidas frequentes sobre o salário-família
Salário-família é o mesmo que Bolsa Família?
Não. O salário-família é benefício previdenciário, ligado ao vínculo de trabalho; o Bolsa Família é programa assistencial.
Quem ganha um pouco acima do limite perde tudo?
Sim. Não há pagamento proporcional: acima de R$ 1.980,38 a cota não é devida naquele mês.
Pai e mãe podem receber pelo mesmo filho?
Sim, cada um recebe a sua cota, se ambos forem segurados com direito e estiverem abaixo do limite.
Conclusão
O salário-família de 2026 (R$ 67,54 por filho) é um direito que muitos trabalhadores e aposentados deixam de exigir por desconhecimento. Se você tem dúvidas sobre o enquadramento, o pagamento de cotas atrasadas ou o direito de aposentados e pensionistas, procure um advogado previdenciarista para analisar o seu caso. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta jurídica individual.





