Quem se aposenta e depois descobre uma doença grave pode ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria ou da pensão. É um direito previsto em lei há décadas, mas que muita gente desconhece — e que pode render, além da economia mensal, a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.
Neste artigo, o escritório do Dr. Marcel Pedro explica quem tem direito à isenção de IR por doença grave (aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, ou qualquer outra aposentadoria), quais são as doenças da lista, o que dizem as Súmulas 598 e 627 do STJ e como pedir a isenção e a devolução do imposto.
O que é a isenção de Imposto de Renda por doença grave
A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Ela afasta a cobrança de IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com uma das doenças graves listadas na lei. O texto diz que a isenção vale com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
Em outras palavras: não é preciso estar aposentado por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Quem se aposentou por idade, por tempo de contribuição ou por aposentadoria especial e depois adoeceu também pode pedir.
Quais doenças dão direito à isenção do IR
O rol do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 é considerado taxativo pelo STJ (Tema 250). Ou seja, só as doenças listadas na lei garantem a isenção. Entre elas estão:
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira, inclusive a monocular;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- moléstia profissional;
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa.
Como a legislação pode ser atualizada, confirme sempre o rol vigente com um advogado antes de pedir o benefício.
Quem tem direito: aposentados, pensionistas e reformados
A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Ela vale para aposentados do INSS (RGPS), servidores públicos aposentados (RPPS) e militares reformados, além de pensionistas com a doença.
Não estão cobertos salário de quem ainda trabalha, pró-labore, aluguéis e outros rendimentos que não sejam proventos de aposentadoria ou pensão. O servidor em atividade, portanto, não tem direito a essa isenção.
O que dizem as Súmulas 598 e 627 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos muito favoráveis ao contribuinte:
- Súmula 598: é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
- Súmula 627: o contribuinte tem direito à concessão ou à manutenção da isenção, sem precisar demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença.
Na prática, o aposentado curado ou com a doença controlada não perde o direito apenas por estar assintomático, e, na Justiça, exames, relatórios e prontuários podem comprovar a doença mesmo sem laudo oficial.
Laudo médico oficial: quando é exigido
Na via administrativa, a lei exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. No INSS, o pedido é analisado pela perícia médica do órgão. Já na Justiça, vale a regra da Súmula 598: o juiz pode formar sua convicção com outras provas, como exames, relatórios médicos e histórico de tratamento.
Como pedir a isenção do IR por doença grave
O caminho varia conforme a fonte pagadora:
- Aposentados e pensionistas do INSS: o pedido pode ser feito pelo Meu INSS (login gov.br), no serviço de isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, ou pela Central 135.
- Servidores públicos aposentados: o requerimento é feito no órgão ou instituto de previdência responsável pelo pagamento (RH do órgão ou RPPS).
- Militares reformados: o pedido segue para a organização militar responsável.
Reúna documento de identidade, CPF, comprovante da aposentadoria ou pensão, laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença. Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, inclusive no Juizado Especial Federal.
Restituição do Imposto de Renda dos últimos 5 anos
Quem já pagava IR sobre os proventos mesmo tendo direito à isenção pode pedir a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Na via administrativa, a restituição é solicitada por meio de declaração retificadora, informando os proventos como rendimentos isentos e não tributáveis. Na Justiça, a devolução é determinada na sentença, com correção.
Atenção: o direito à isenção nasce com o diagnóstico da doença, e a restituição está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos. Quanto antes o pedido for feito, menor o risco de perder valores.
Nova isenção do IR até R$ 5 mil em 2026: uma coisa não substitui a outra
Em 2026, passou a valer a nova isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, conforme divulgado por veículos especializados. Estima-se que a medida beneficie cerca de 3,4 milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
Mas atenção: a isenção por doença grave continua sendo mais vantajosa para quem tem a doença, porque alcança 100% dos proventos de aposentadoria, mesmo acima de R$ 5 mil, enquanto a nova regra tem limite de renda. Quem tem aposentadoria alta e doença grave deve, portanto, pedir a isenção específica.
Perguntas frequentes
Preciso estar aposentado por invalidez para ter a isenção?
Não. A isenção vale para qualquer aposentadoria, pensão ou reforma, desde que haja uma das doenças da lista comprovada.
Se a doença estiver controlada, perco o direito?
Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva para manter a isenção.
Posso receber de volta o IR já pago?
Sim. É possível pedir a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Pensionista com doença grave também tem direito?
Sim. A lei alcança os proventos de pensão, desde que o próprio pensionista tenha a doença.
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito que alivia o orçamento de aposentados e pensionistas em momento de fragilidade, e a restituição retroativa pode representar valores significativos. Cada caso depende de laudos, documentos e da análise da doença no rol legal.
Se você ou alguém da sua família é aposentado ou pensionista com doença grave, procure orientação previdenciária e tributária especializada para avaliar o pedido de isenção e a restituição. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado.





