Quem contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência e ainda não conseguiu se aposentar precisa ficar atento: em 1º de janeiro de 2027, duas das regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019 ficam mais exigentes. A pontuação sobe de 93 e 103 pontos para 94 e 104 pontos, e a idade mínima progressiva avança seis meses. Este guia explica, de forma prática, como funcionam as regras de transição da aposentadoria, quem pode se aposentar ainda em 2026 e o que fazer para não perder o timing.
O que são as regras de transição da aposentadoria?
As regras de transição valem para quem já era filiado ao INSS em 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, e ainda não tinha cumprido os requisitos de aposentadoria. Elas permitem que o segurado se aposente sem precisar esperar a regra permanente (idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens), mas com requisitos que ficam mais rígidos a cada ano.
São cinco regras de transição no Regime Geral. Duas delas, a de pontos e a de idade mínima progressiva, mudam todo dia 1º de janeiro. As outras duas são os pedágios (de 50% e de 100%), e há ainda a regra de transição por idade.
Regra de pontos em 2026 e 2027
Na regra de transição por pontos, soma-se a idade com o tempo de contribuição. Além da pontuação, é preciso ter tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A pontuação começou em 86 (mulheres) e 96 (homens) em 2019 e sobe um ponto por ano.
Quantos pontos são necessários?
- 2026: 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
- 2027: 94 pontos para mulheres e 104 pontos para homens.
- Limite: a pontuação para de subir em 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).
Exemplo prático: uma mulher com 61 anos de idade e 32 anos de contribuição soma 93 pontos e atinge a regra de 2026. Se esperar até 2027, precisará de 94 pontos, ou seja, um ponto a mais, o que equivale a mais um ano de contribuição ou de idade (cada ano vivido e contribuído vale 2 pontos, então basta mais meio ano de contribuição).
Regra da idade mínima progressiva
Nesta regra, o segurado precisa de idade mínima que aumenta seis meses por ano, somada ao tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
- 2026: 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.
- 2027: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Teto da transição: 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027), quando a regra se iguala à regra permanente.
Para os homens, portanto, a idade mínima progressiva já alcança o patamar final de 65 anos em 2027. Quem tem tempo de contribuição suficiente e está próximo da idade deve avaliar se compensa pedir a aposentadoria ainda em 2026.
Pedágio de 50% e pedágio de 100%: aposentadoria sem idade mínima em alguns casos
Pedágio de 50%
Destina-se a quem, em 13 de novembro de 2019, estava a no máximo dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens). O segurado cumpre um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava naquela data. Não há idade mínima, mas incide o fator previdenciário no cálculo do benefício.
Pedágio de 100%
Exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente, e o cumprimento de um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019 (ou seja, o dobro do tempo restante). O valor do benefício é de 100% da média salarial, o que torna essa regra muito vantajosa para quem se enquadra. Essas duas regras não mudam em 1º de janeiro de 2027.
Transição por idade
A regra de transição por idade tem requisitos mais brandos de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. A idade mínima das mulheres subiu seis meses por ano desde 2020 e já chegou ao limite de 62 anos em 2023; os homens precisam de 65 anos. Por isso, ela não muda em 2027 e costuma ser a porta de entrada de quem tem menos tempo de contribuição.
Vale a pena pedir a aposentadoria ainda em 2026?
Depende do caso. Quem já cumpre hoje a pontuação de 93 (mulheres) ou 103 (homens) com o tempo mínimo de contribuição tem direito adquirido à regra de 2026, mesmo que o pedido seja feito depois, desde que os requisitos tenham sido completados antes da mudança. Ainda assim, vale a pena tomar alguns cuidados:
- Faça o cálculo de todas as regras: a regra de pontos, a idade mínima progressiva e os pedágios podem gerar valores de benefício bem diferentes.
- Confira o CNIS: vínculos ausentes, remunerações não lançadas e períodos de atividade especial não reconhecidos podem fazer diferença de pontos e de tempo.
- Avalie a conversão de tempo especial: quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas até 13/11/2019 pode converter o tempo especial em comum, o que aumenta o tempo de contribuição e a pontuação.
- Considere o fator previdenciário e a regra de 60% + 2%: o valor final varia conforme a regra escolhida.
- Compare o benefício de hoje com o de esperar: contribuir mais pode elevar a média salarial, mas também pode custar meses de benefício.
Perguntas frequentes sobre as regras de transição da aposentadoria
As regras de transição valem para quem começou a contribuir depois de 2019?
Não. Quem se filiou ao INSS depois de 13 de novembro de 2019 segue diretamente a regra permanente: 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres, 65 anos e 20 anos de contribuição para homens.
Posso escolher a regra mais vantajosa?
Sim. O segurado pode pedir o benefício pela regra que lhe for mais favorável, e o INSS deve analisar o direito pela regra mais vantajosa, mas o ideal é fazer a simulação antes do requerimento.
A mudança de 2027 altera a aposentadoria de quem já se aposentou?
Não. O aumento de pontos e de idade mínima vale apenas para novos pedidos de quem ainda não cumpriu os requisitos. Benefícios já concedidos não são afetados.
Os valores do teto e do piso do INSS mudam?
Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00 (salário mínimo) e o teto do Regime Geral é de R$ 8.475,55. Esses valores são reajustados anualmente e não se confundem com as regras de transição.
Conclusão: planeje antes de 1º de janeiro de 2027
As regras de transição da aposentadoria ficam mais duras a cada ano, e o próximo degrau é em 1º de janeiro de 2027, com 94 pontos para mulheres e 104 para homens e idade mínima de 60 e 65 anos. Um planejamento previdenciário bem feito mostra qual regra rende o maior benefício e se compensa antecipar ou adiar o pedido. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado previdenciário.





