O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a definir uma tese que pode mudar a rotina de quem pretende pedir a revisão de aposentadoria, pensão por morte ou qualquer outro benefício do INSS. No Tema 1.370, em julgamento pela Primeira Seção, o relator, ministro Gurgel de Faria, apresentou voto no sentido de que o prazo decadencial de 10 anos para revisar o ato de concessão do benefício é único — e que um pedido administrativo de revisão feito diretamente ao INSS não suspende, não interrompe e não reinicia essa contagem. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, o entendimento já acende um alerta importante para quem já se aposentou e pensa em revisar o valor do benefício.
O que é o Tema 1.370 do STJ
O Tema 1.370 discute a aplicação do artigo 103 da Lei 8.213/1991, que prevê o prazo decadencial de 10 anos para o segurado pedir a revisão do ato administrativo que concedeu seu benefício previdenciário. O objetivo do julgamento é uniformizar o entendimento em todo o país sobre um ponto que gerava decisões divergentes: um requerimento de revisão apresentado ao próprio INSS, dentro do Meu INSS ou em uma agência física, tem o poder de suspender, interromper ou renovar o prazo de 10 anos para levar a discussão à Justiça?
Na prática, o tema afeta diretamente quem identificou algum erro no cálculo da renda mensal inicial, nos salários de contribuição considerados pelo INSS, no tempo de contribuição reconhecido ou na aplicação da regra de aposentadoria utilizada no momento da concessão.
O que propôs o relator, ministro Gurgel de Faria
No voto apresentado no STJ, o ministro Gurgel de Faria sugeriu a fixação de duas conclusões para o Tema 1.370:
- A redação atual do artigo 103 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 10.839/2004, regula exclusivamente o direito de revisar o ato de concessão do benefício previdenciário.
- O prazo para essa revisão é de 10 anos, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício, e esse prazo não se suspende, não se interrompe e não recomeça com um pedido de revisão feito administrativamente no INSS.
Veja um exemplo prático
Imagine que uma aposentadoria começou a ser paga em maio de 2017. Pela regra discutida no Tema 1.370, o prazo decadencial começaria a contar em 1º de junho de 2017 e terminaria, em princípio, em 1º de junho de 2027. Se o segurado apresentar um pedido de revisão ao INSS em 2026 e o processo administrativo demorar para ser analisado, esse protocolo não reiniciaria a contagem. Caso queira questionar a concessão na Justiça, ele precisará respeitar o prazo original de 10 anos, e não um novo prazo contado a partir da resposta do INSS.
Decadência não é o mesmo que prescrição
É comum haver confusão entre os dois institutos, mas eles têm efeitos bem diferentes na revisão de benefícios do INSS:
- Decadência: atinge o próprio direito de pedir a revisão do ato de concessão do benefício. Depois de encerrado o prazo de 10 anos, em regra, não é mais possível rediscutir o cálculo inicial da aposentadoria, pensão ou auxílio.
- Prescrição: limita as parcelas atrasadas que podem ser cobradas. Mesmo em ações ajuizadas dentro do prazo de revisão, normalmente só é possível cobrar os valores dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Como isso afeta quem já se aposentou ou recebe pensão
Se a proposta do relator prevalecer no STJ, o alerta é direto para quem já se aposentou há quase 10 anos ou já recebe pensão por morte, auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) ou qualquer outro benefício: um pedido de revisão feito diretamente ao INSS pode ser útil para corrigir erros administrativos, mas não deve ser tratado como garantia de que o prazo judicial foi renovado.
Isso é especialmente relevante para quem recebe benefícios concedidos entre 2016 e 2017, já que o prazo de 10 anos para questionar judicialmente o cálculo pode estar se aproximando do fim. Entre os erros mais comuns que motivam pedidos de revisão de aposentadoria estão o uso incorreto dos salários de contribuição, o desconto indevido do fator previdenciário, a não inclusão de períodos de atividade especial e falhas no reconhecimento do tempo de contribuição rural ou urbano.
O que fazer diante do prazo de decadência de 10 anos do INSS
Diante desse cenário, especialistas recomendam alguns cuidados para quem já se aposentou, recebe pensão por morte ou outro benefício do INSS e desconfia de erro no cálculo:
- Guarde a carta de concessão do benefício, o processo administrativo completo e os extratos do CNIS, pois esses documentos são essenciais para identificar erros de cálculo.
- Não espere a proximidade do prazo de 10 anos para buscar uma análise especializada: quanto antes o cálculo for revisado, maior a margem de segurança para ingressar com a ação judicial, se for o caso.
- Um pedido administrativo de revisão pode ser útil para corrigir erros simples, mas, diante da proposta em julgamento no STJ, não conte com ele para reabrir automaticamente o prazo de 10 anos.
- Acompanhe a publicação do acórdão do Tema 1.370, já que a tese definitiva do STJ vai orientar como advogados e o próprio INSS tratarão os pedidos de revisão daqui em diante.
Perguntas frequentes sobre o prazo de revisão de aposentadoria
Quando começa a contar o prazo de 10 anos para revisar o benefício?
Pela proposta em julgamento no Tema 1.370, o prazo de 10 anos começa a contar no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício, e não na data do requerimento ou da concessão administrativa.
Um pedido de revisão no Meu INSS impede a decadência?
Não, segundo a proposta apresentada pelo relator do Tema 1.370. Um requerimento administrativo de revisão feito diretamente ao INSS não suspende, não interrompe e não reinicia o prazo decadencial de 10 anos para levar a discussão à Justiça.
O que fazer se o prazo de 10 anos estiver perto de vencer?
O ideal é procurar orientação jurídica especializada o quanto antes para avaliar o cálculo do benefício e, se houver erro, ingressar com a ação judicial de revisão antes do fim do prazo, sem depender apenas de um pedido administrativo ao INSS.
Conclusão
O julgamento do Tema 1.370 pelo STJ ainda não foi concluído, mas o voto do relator já sinaliza uma tendência clara: o prazo de 10 anos para revisar aposentadoria, pensão por morte ou outro benefício do INSS tende a ser tratado como único e não renovável por pedidos administrativos. Para quem já se aposentou ou já recebe pensão, a recomendação é não esperar a publicação do acórdão para agir. Reunir a documentação do benefício e buscar uma análise previdenciária especializada o quanto antes é a forma mais segura de garantir que eventuais erros no cálculo da aposentadoria sejam corrigidos dentro do prazo legal.





