Mãe autônoma segurando o bebê recém-nascido enquanto revisa documentos do salário-maternidade do INSS

Salário-Maternidade Sem Carência para Autônomas, MEI e Seguradas Especiais: Entenda a Decisão do STF (ADI 2110 e 2111)

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Durante anos, milhares de mulheres tiveram o pedido de salário-maternidade negado pelo INSS simplesmente por não completarem o período mínimo de contribuições exigido por lei. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou essa realidade ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2110 e 2111, declarando inconstitucional a exigência de carência de dez contribuições mensais para autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais. Em 2026, essa decisão continua gerando pedidos de revisão e novos requerimentos — e ainda gera dúvidas sobre quem tem direito, qual o valor do benefício e como pedir o pagamento retroativo, também chamado de auxílio-maternidade atrasado.

O que decidiu o STF nas ADI 2110 e 2111

O artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91 exigia que contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas comprovassem pelo menos dez contribuições mensais ao INSS antes do parto para ter direito ao salário-maternidade. Ao julgar o mérito das ADI 2110 e 2111, em 21 de março de 2024, o STF considerou essa exigência inconstitucional, por violar os princípios da proteção à maternidade e à infância e da igualdade entre as seguradas urbanas com carteira assinada — que nunca precisaram cumprir carência — e as demais categorias. A decisão passou a vincular as análises administrativas do INSS a partir de 5 de abril de 2024 e, na prática, segue orientando os pedidos feitos em 2026.

Quem tem direito ao salário-maternidade sem carência

Contribuinte individual (autônoma) e microempreendedora individual (MEI)

Autônomas que contribuem como contribuinte individual e as MEIs não precisam mais comprovar as dez contribuições mensais antes do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. Basta comprovar o exercício da atividade remunerada no período que antecede o nascimento, ainda que o recolhimento das contribuições tenha ocorrido em atraso ou seja regularizado depois.

Segurada especial (trabalhadora rural)

Para as seguradas especiais — trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, pescadoras artesanais e assemelhadas — o STF dispensou a carência, mas ainda é necessário comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao parto, por meio de documentos como contrato de arrendamento, notas fiscais de produtor, declaração do sindicato rural ou registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Contribuinte facultativa

Donas de casa e outras pessoas que contribuem facultativamente para o INSS também deixaram de precisar comprovar dez contribuições mensais, sendo suficiente estar em dia com a contribuição próxima ao evento gerador do benefício, conforme a orientação consolidada após a decisão do STF.

Quem continua com regras próprias de carência

É importante destacar que a decisão do STF não alterou a situação de empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas: essas categorias já não precisavam cumprir carência. Já as desempregadas continuam sujeitas ao chamado período de graça, regra própria que preserva a qualidade de segurada por um tempo determinado após a demissão ou a perda da atividade.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2026

Os valores do salário-maternidade, também conhecido popularmente como auxílio-maternidade, acompanham o piso e o teto do INSS em 2026:

  • MEI e segurada especial: recebem o piso nacional, hoje em R$ 1.621,00.
  • Contribuinte individual (autônoma) e facultativa: benefício calculado com base na média das últimas contribuições, respeitando o teto do INSS de R$ 8.475,55 em 2026.
  • Empregada CLT: recebe o salário integral, sem limitação pelo teto do INSS.
  • Empregada doméstica: recebe o último salário de contribuição, limitado ao teto do INSS.

O benefício é pago por 120 dias corridos, podendo ser prorrogado por até 60 dias em caso de participação no Programa Empresa Cidadã, para empregadas de empresas aderentes.

Como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS com CPF e senha, ou pela conta gov.br.
  2. Clique em Novo Pedido e busque por Salário-Maternidade Urbano ou Salário-Maternidade Rural, conforme a categoria.
  3. Anexe a certidão de nascimento, o termo de adoção ou o atestado médico, além de documentos que comprovem a atividade, no caso de autônomas, MEI e seguradas especiais.
  4. Acompanhe a análise pelo número de protocolo gerado; se o INSS negar o benefício por falta de carência, é possível recorrer citando expressamente as ADI 2110 e 2111.

É possível pedir o valor retroativo (salário-maternidade atrasado)?

Sim. Quem teve o salário-maternidade negado por falta de carência entre 24 de maio de 2019 e 24 de maio de 2024 pode reapresentar o pedido ao INSS ou buscar a via judicial para receber os valores retroativos, corrigidos monetariamente. O prazo prescricional é de cinco anos contados do parto, da adoção ou do aborto — por isso, quanto antes o pedido for feito, maior a chance de preservar valores que poderiam prescrever. Também cabe revisão quando o INSS pagou um valor menor do que o devido, por erro na média salarial ou na duração do benefício.

O que fazer se o pedido for negado

Se o salário-maternidade for negado, a segurada tem até 30 dias corridos da ciência da decisão para apresentar recurso administrativo gratuito pelo Meu INSS. Também é possível fazer um novo requerimento com a documentação corrigida ou, em último caso, buscar a Justiça Federal, especialmente quando a negativa contraria diretamente o entendimento do STF nas ADI 2110 e 2111.

Conclusão

A decisão do STF representou um avanço importante para autônomas, MEIs, seguradas especiais e contribuintes facultativas, equiparando o acesso ao salário-maternidade, também popularmente chamado de auxílio-maternidade, entre as diferentes categorias de seguradas do INSS. Ainda assim, o tema gera dúvidas frequentes sobre documentação, valor do benefício e prazos de revisão. Contar com orientação jurídica especializada aumenta as chances de o pedido ser deferido de primeira ou de reverter uma negativa indevida, inclusive com o recebimento de valores retroativos.

Foto de Dr. Marcel Pedro

Dr. Marcel Pedro

Especialista em Direito Previdenciário no Paraná, com centenas de milhares de seguidores nas redes sociais. OAB/PR 106.424.

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