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Como ficaram as aposentadorias programáveis após a reforma para os trabalhadores em geral?Com a reforma da previdência, foram criadas 5 regras de transição e uma permanente. Essas modalidades de transição visam beneficiar quem estava prestes a se aposentar no momento do advento da reforma da previdência. Temos as seguintes modalidades: 1) Regra por pontos; 2) Regra de idade mínima; 3) Regra de idade + tempo de contribuição (similar à aposentadoria por idade); 4) Regra de pedágio de 50%; 5) Regra de pedágio de 100%.
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Quem deixou de contribuir com o INSS ainda tem direito ao recebimeno de benefícios?Depende. Quando o segurado deixa de contribuir, seja como empregado, contribuinte individual ou facultativo, ela goza de um período "de graça". Nesse período o segurado mantém a filiação perante o INSS independentemente de contribuição. Via regra, o período de graça pode ser de 12 meses (empregado e contribuinte individual) e 6 meses (contribuinte facultativo), podendo ser prorrogado por mais 12 meses, no caso de desemprego, ou até 24 meses, caso o segurado tenha 120 contribuições ou mais.
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Quem começou a contribuir há pouco tempo pode receber os benefícios do RGPS?Via de regra, não! Para ter direito aos benefícios, o segurado precisa cumprir um período mínimo de carência, que varia de acordo com o benefício pleiteado. Contudo, em dadas situações, a carência poderá ser dispensada a depender das circunstâncias do caso concreto.
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A pessoa que convive em união estável tem direito ao benefício de pensão por morte? Mesmo que o relacionamento seja recente?Sim! O companheiro têm direito ao recebimento do benefício no caso de óbito do parceiro. Com a reforma da previdência, porém, o acesso ao benefício foi limitado em grau e extensão. Além de restringir o número de parcelas para pessoas jovens, a legislação passou a exigir um período de convivência e um número mínimo de contribuições para que o beneficiário faça jus à integralidade do benefício. Caso não preencha essas condições, o valor do benefício será limitado a 4 parcelas.
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